Com a utilização massiva de redes sociais, os médicos já se valem de meios de comunicação para otimizar algumas atividades, como a própria comunicação entre profissional da saúde e paciente para auxiliar em alguma urgência ou envio de resultados de exames, claro, tudo dentro das limitações éticas legais. E agora, chegou a vez da telemedicina, ainda mais válida em meio à pandemia do COVID-19.
A telemedicina é um conceito que começou a partir de um programa espacial da NASA e hoje é utilizada já em diversos países, inclusive no Brasil com a participação do próprio Conselho Federal de Medicina. Atualmente utiliza-se videoconferências inclusive para transmissão constante de dados coletados de equipamentos de ECG para monitoramento de sinais vitais. Entretanto, este caminho tecnológico ainda não apresenta deliberações éticas bem estabelecidas que dêem segurança adequada para os profissionais que estão utilizando dessa nova tecnologia.
A telemedicina já é muito utilizada na assistência pré-hospitalar, principalmente em setores médicos da Petrobrás, para orientação médica à distância a embarcações e plataformas marítimas, por exemplo. Porém, questiona-se ainda a efetividade na qualidade do sistema de teleassistência e na segurança na confidência dessa rede de transmissão de informações. Essa tecnologia pode ir de encontro a dilemas éticos tradicionais da medicina, como a relação médico-paciente e o sigilo de informações.
Diante da situação atual emergencial relativa ao Coronavírus, o uso da tecnologia de assistência virtual se torna mais que essencial, ao passo que o isolamento tem sido a melhor forma de prevenção contra tal doença e os dilemas tradicionais da medicina passam a serem reinterpretados, de modo que a melhor assistência ao paciente sempre prevaleça. O próprio Governo Federal juntamente com o Ministério da Saúde buscam medidas para garantir as políticas que minimizem a exposição da população ao patógeno, incluindo assim a implementação de medidas antes mesmo da chegada do paciente ao serviço de saúde, através da Telemedicina. Tem-se, então, estabelecido maneiras de triagem via comunicação virtual (whatsapp, webcam) entre pacientes sintomáticos e médicos, para evitar aglomeração dentro dos hospitais, e garantir isolamento dos pacientes em suas próprias casas, e orientá-los à emergência apenas se realmente necessário.
Nesse contexto atual, a telemedicina não se dispõe apenas para auxílio aos pacientes, mas para proteção dos próprios profissionais de saúde, minimizando a exposição dos mesmos ao COVID-19. Para isso, na luta contra o tempo, já estão sendo desenvolvidos tablets para permitir uma comunicação virtual entre médicos e pacientes dentro dos próprios hospitais, para minimizar o contato dos profissionais com pacientes já positivados para a doença, além de programas de monitoramento remoto eletrônico para pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Somado a isso, têm sido desenvolvidos meios de comunicação por sistemas de televisão para reduzir a exposição dos pacientes com visitantes e outros funcionários nas redes de saúde.
Neste cenário em que enfrentamos uma pandemia e emergência na saúde pública e privada, a Telemedicina vem como uma ferramenta essencial para garantir atendimento e segurança tanto aos pacientes quanto aos profissionais de saúde, que estão sendo constantemente expostos ao perigo do COVID-19. E neste meio, muito se fala sobre a garantia na preservação da qualidade de atendimento, ao passo que um atendimento virtual não substitui completamente um atendimento pessoal. E para isso, o Conselho Federal de Medicina trabalha constantemente para garantir que se mantenham condutas éticas no uso da tecnologia à favor da saúde.
Dessa forma, a emergência atual trouxe como necessário o uso da Telemedicina como uma solução praticamente perfeita devido à demanda que esse novo vírus tem trazido para a saúde mundial. Não obstante, ao superarmos este contexto emergencial, podemos almejar que a Medicina usufrua cada vez mais das vantagens que a telemedicina é capaz de oferecer na melhoria da acessibilidade à saúde de qualidade, mas claro, preservando-se a soberania da ética médica na relação médico-paciente.